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Góes & SilvaAdvogados Associados · Minas Gerais

Procedimento · Cartório

Usucapião em cartório: como funciona a via extrajudicial

Muita gente ainda acha que só existe o caminho judicial. Desde 2015 há uma alternativa que corre fora do processo — e que resolve bem uma parte considerável dos casos.

Quando o Código de Processo Civil de 2015 entrou em vigor, ele trouxe uma mudança que passou despercebida pela maioria das pessoas, mas que alterou bastante a rotina de regularização de imóveis: a possibilidade de processar um pedido de usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis.

Lei de Registros Públicos, art. 216-A

O dispositivo, inserido pelo Código de Processo Civil de 2015, permite que o pedido de reconhecimento de usucapião seja processado diretamente perante o oficial do registro de imóveis da comarca onde o imóvel está localizado, sem prejuízo da via judicial. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento pelo Provimento nº 65/2017.

A expressão “sem prejuízo da via judicial” é importante: o caminho de cartório não substitui o processo. Ele se soma. Se não der certo lá, a via judicial continua aberta.

Por que isso interessa a você

Para quem tem receio de processo — e é a maioria das pessoas — a existência de um caminho que corre no cartório muda a percepção do problema. Não há audiência, não há sentença, não há sorteio de vara. Há um requerimento instruído, analisado por um registrador.

Quando os requisitos estão presentes e a documentação é boa, tende a ser mais previsível e mais rápido. Quando não estão, o caso é encaminhado à via judicial — o que significa que o esforço não é perdido, porque a documentação reunida serve para os dois caminhos.

O que o procedimento exige

Esta é a parte que costuma surpreender: a via extrajudicial é mais simples, mas não é mais fácil. Ela exige a documentação organizada logo de início, e é por isso que o preparo importa tanto.

Ata notarial

Documento lavrado por tabelião de notas atestando o tempo de posse e as circunstâncias da ocupação. É a peça que abre o procedimento e dá substância ao pedido.

Planta e memorial descritivo

Elaborados por profissional habilitado — engenheiro, arquiteto ou técnico — com a respectiva anotação de responsabilidade técnica. A planta descreve exatamente a área que se pretende registrar, com suas medidas e confrontações.

Assinatura dos confrontantes

Os vizinhos de divisa e o titular que consta na matrícula precisam ser cientificados. A concordância deles simplifica muito o caminho. Quando alguém não é localizado ou não se manifesta, a lei prevê formas de notificação e de suprimento.

Certidões negativas

Do distribuidor da comarca onde está o imóvel e do domicílio do requerente, para demonstrar que não há disputa judicial sobre a posse.

Provas do tempo de posse

Aqui entram os documentos que você guarda em casa: carnês de IPTU antigos, contas de luz e água, contratos, recibos, comprovantes de benfeitorias, declarações. Quanto mais antigos e mais contínuos, melhor.

Como o procedimento caminha

  1. O advogado reúne a documentação e protocola o requerimento no registro de imóveis da comarca.
  2. O oficial examina a documentação e pode formular exigências, pedindo complementação.
  3. Os titulares registrados e os confrontantes são notificados para se manifestar.
  4. São expedidas comunicações às Fazendas Públicas — União, estado e município — para que se manifestem sobre eventual interesse.
  5. É publicado edital para ciência de terceiros eventualmente interessados.
  6. Não havendo impugnação e estando tudo em ordem, o oficial registra a aquisição na matrícula.

Havendo impugnação de alguém com interesse legítimo, o oficial remete o caso à via judicial. Não é um fracasso: é o desenho previsto pela lei para que a discussão aconteça onde há contraditório pleno.

Quando a via de cartório não resolve

  • Quando há impugnação. Titular ou confrontante que discorda leva o caso ao Judiciário.
  • Quando a documentação é insuficiente e não há como produzir prova complementar fora do processo.
  • Quando o imóvel não tem matrícula própria ou está inserido em área maior sem individualização, o que exige etapas prévias.
  • Quando há disputa possessória em curso sobre a mesma área.
  • Quando há restrição ambiental ou administrativa que precisa ser enfrentada antes.

Vale mencionar um ponto local: em municípios como Nova Lima, Raposos e Rio Acima, é comum haver sobreposição com áreas de proteção ambiental e com antigas áreas de mineração. Isso não inviabiliza a regularização, mas exige verificação prévia que casos urbanos comuns dispensam.

Erros que atrasam o procedimento

  • Contratar a planta antes de conferir a certidão da matrícula e descobrir depois que a área descrita não corresponde
  • Deixar de conversar com os vizinhos antes de protocolar, e transformar um confrontante colaborativo em um impugnante surpreso
  • Apresentar documentação incompleta e acumular exigências sucessivas
  • Não verificar antes se há inventário pendente na cadeia, o que trava tudo depois
  • Escolher a via extrajudicial em um caso que claramente já nasceu litigioso

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para usucapião extrajudicial?

Sim. A lei exige que o requerimento seja assinado por advogado, ainda que o procedimento corra no cartório e não no Judiciário.

A via extrajudicial é mais rápida?

Costuma ser, por dispensar a tramitação processual. Mas depende da qualidade da documentação, da resposta dos confrontantes e das manifestações dos órgãos públicos. Não é possível prometer prazo sem examinar o caso.

O que é ata notarial?

É um documento lavrado por tabelião que registra formalmente o tempo de posse e as circunstâncias da ocupação. Funciona como a fotografia jurídica da sua situação.

E se o vizinho não quiser assinar?

A falta de assinatura não encerra o caminho. A lei prevê formas de notificação e, se houver discordância expressa, o caso segue para a via judicial.

Serve para imóvel rural?

Sim, observadas as exigências próprias do meio rural, como o georreferenciamento e o cadastro ambiental, conforme o caso.

Se der errado no cartório, perdi o que gastei?

Não. A ata notarial, a planta, o memorial e as certidões continuam servindo à via judicial. O trabalho é aproveitado.

Se o obstáculo que sempre segurou você foi o medo de entrar em um processo, essa informação talvez mude o cenário. Existe um caminho que passa pelo cartório, com etapas conhecidas e documentação definida — e o primeiro passo dele é simplesmente reunir o que você já tem em casa.

Vale a pena verificar o seu caso.

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