Artigos
Textos escritos para serem entendidos
Sem juridiquês e sem alarme. Cada texto trata de uma dúvida concreta que aparece toda semana em quem tem imóvel sem registro.
Herdeiro pode usucapir o imóvel da herança?
A tese é aceita pelos tribunais. O que derruba esses processos é a prova e a contagem do prazo — como mostra um julgado do TJMG de agosto de 2026, em que faltaram dois meses.
Ler o artigo →Comprei um imóvel só com contrato. Ele já é meu?
O contrato particular prova o negócio e a posse, mas não transfere a propriedade. Entenda a diferença, os riscos e os cinco caminhos possíveis para resolver.
Ler o artigo →Usucapião não é invasão: o que ela realmente é
Requisitos, modalidades e prazos que vão de dois a quinze anos, a soma do tempo de quem morou antes, e os casos em que ela não se aplica.
Ler o artigo →Usucapião em cartório: como funciona a via extrajudicial
O caminho que corre fora do processo judicial: quais documentos exige, como caminha e em que situações o caso volta para o Judiciário.
Ler o artigo →Em preparo
Próximos temas
Assuntos que aparecem com frequência e serão tratados aqui:
- Um herdeiro mora sozinho no imóvel da família
- Imóvel sem escritura dentro do inventário
- Quando o muro não bate com a matrícula
- Ganhei a ação e não recebi: e agora?
- Produção antecipada de provas em disputa de divisa
- REURB: quando a solução é coletiva
- Loteamentos antigos sem registro