Usucapião e regularização imobiliária
Roteiro probatório, escolha do rito adequado e condução do processo. Usucapião urbana e rural, via judicial e extrajudicial, adjudicação compulsória, ações possessórias e de divisa, REURB.
Regularização imobiliária · Nova Lima e região
Contrato, recibo e carnê de IPTU provam que você está lá. Nenhum deles coloca o imóvel no seu nome. Aqui você entende, em linguagem simples, quais caminhos a lei oferece para resolver isso.
O ponto de partida
“Usucapião não é tomar o que é dos outros. É registrar o que já é seu.”
É a confusão mais comum sobre o tema. Muita gente associa a palavra a invasão de terreno e, por isso, nem cogita o assunto — mesmo morando há trinta anos no mesmo lugar. Na prática, a usucapião é um dos caminhos que a lei criou para transformar uma situação de fato antiga e pacífica em propriedade registrada.
Áreas de atuação
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
Roteiro probatório, escolha do rito adequado e condução do processo. Usucapião urbana e rural, via judicial e extrajudicial, adjudicação compulsória, ações possessórias e de divisa, REURB.
Inventário judicial e extrajudicial, partilha, cessão de direitos hereditários, extinção de condomínio entre herdeiros, divórcio e acordos, organização patrimonial.
Consultoria e atuação estratégica para órgãos e agentes públicos. Pareceres e projetos de lei, processos administrativos, contratações e licitações.
Como funciona
O trabalho começa sempre pelos documentos que existem. São eles que definem se o caso tem solução, qual solução e por qual caminho.
Por WhatsApp ou pelo formulário de contato. Não precisa saber os termos técnicos — basta contar a situação como ela é.
Contrato, IPTU, contas antigas, certidões, matrícula. É aqui que se descobre qual via é aplicável e o que ainda falta reunir.
Um retrato realista do caso, com os caminhos possíveis, o que cada um exige e onde estão os riscos.
Compromissos do escritório
Leituras
Sem juridiquês. Cada texto responde a uma dúvida que aparece toda semana.
Pode — e os tribunais dizem isso expressamente. O que decide cada caso é a prova da posse exclusiva e a contagem do prazo.
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